O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município do Conde, requerendo que seja deferida a tutela de urgência para condená-lo a criar, no prazo de 180 dias, o Centro de Zoonoses Municipal, com estrutura para o recolhimento e tratamento dos animais existentes em seu território e a adotar providências quanto aos cuidados relativos a 20 gatos, que estão sob a tutela de uma munícipe.
A Ação 0800489-45.2023.8.15.0441 foi ajuizada pelo promotor de Justiça em substituição, João Benjamim Delgado Neto e tramita na Vara Única do Conde. Ela é um desdobramento do Procedimento Administrativo Extrajudicial 098.2022.000287, instaurado na Promotoria de Justiça do Conde, a partir de reclamação formulada por uma munícipe que solicitou a intervenção do MPPB para obrigar o Município a arcar com as despesas geradas com a criação de 20 gatos ou, alternativamente, a providenciar o abrigamento deles, uma vez que ela já não tem mais condições financeiras para cuidar desses animais.
O fato levou a Promotoria a enviar ofícios ao secretário de Meio Ambiente do Conde, solicitando informações sobre a possibilidade de orientar a tutora e de subsidiá-la com alguma medida administrativa (como controle sanitário, castração, encaminhamento para abrigo etc) e ao presidente da Associação “Amigo de Patinhas”, para que orientasse a cuidadora.
Também foi realizada audiência com o secretário, que informou não haver Centro de Zoonoses no município e que se comprometeu a entrar em contato com outros municípios para resolver o problema. “Não obstante a reiteração de expedientes ao secretário de Meio Ambiente do Conde, fomentando a necessidade de realização da parceria com o Centro de Zoonoses de João Pessoa, nada foi objetivamente concretizado, motivando, assim, o ajuizamento da presente ação civil pública”, lamentou o promotor de Justiça.
O representante do MPPB explicou que a ação civil pública está fundamentada na legislação ambiental, com destaque para o artigo 225 da Constituição Federal, que versa sobre o dever dos Municípios, Estados e da União em garantir um meio ambiente equilibrado. Também é norteada pelo artigo 30 da Constituição de 1988, que estabelece como competência dos Municípios a organização e prestação de serviços de interesse local. “É interesse local, e por conseguinte competência municipal, o controle dos animais que habitam o município e a garantia do seu bem-estar e, sobretudo, da proteção da vida e saúde humana que podem ser lesadas ante eventuais doenças transmitidas pela fauna. Portanto, é competência do Município zelar do bem-estar animal e humano”, argumentou.
João Benjamim ressaltou ainda que a inobservância dos cuidados necessários para a manutenção da vida animal e para o controle de suas populações pode acarretar danos graves à comunidade. “É inconteste o dever do poder público municipal em atuar de maneira eficaz na solução das demandas que envolvam a população animal do seu território. Ressalte-se que a alegada ausência de centro especializado no controle de zoonoses não desobriga o ente da federação em atuar, quando em verdade há um dever constitucional e legal de fazê-lo. A ausência de centro de zoonoses, por si só, é uma patente irregularidade e uma omissão que não encontra respaldo na ordem constitucional”, disse.
Pedidos
Na ação, o MPPB requer que seja deferida a tutela de urgência para condenar o Município a promover a esterilização gratuita, a vacinação, a vermifugação e o tratamento de doenças dos animais (gatos e cachorros) sob a tutela da munícipe que acionou a Promotoria de Justiça, assim como a recolhê-los em abrigo que ofereça condições de vida digna e promova a adoção responsável deles.
Requereu também a condenação do município à criação do Centro de Zoonoses Municipal, no prazo de 180 dias, com estrutura adequada inclusive para promover serviços de castração gratuita. Pediu ainda aplicação de multa diária, em caso de descumprimento.
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