O município de Capim deve encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal prevendo a criação e instalação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, tornando assim possível a implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUNA). A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento a Apelação Cível nº 0802034-77.2018.8.15.0231, manejada pelo Ministério Público estadual.
O MPPB alega que a omissão municipal na criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, assim como a implantação do SISMUMA, impossibilitam a concretização da política ambiental no Município, mormente em uma localidade que a população ativa economicamente utiliza-se de recursos naturais renováveis e não renováveis.
Afirmou também que a falta de controle ambiental gera consequências graves na edilidade, observando-se focos de incêndio, erosões, mudanças de cursos d’água, dentre outros problemas que poderiam ser evitados com a existência de órgãos fiscalizadores competentes.
Ao dar provimento ao recurso, o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, destacou que a jurisprudência dos tribunais é farta no sentido de ser perfeitamente possível e, inclusive, necessária a imposição de obrigações, pelo Poder Judiciário, à Administração Pública, mormente em questões que defendem a tutela eficaz do meio ambiente.
“Ao contrário do posicionamento adotado na sentença recorrida, a jurisprudência pátria já evoluiu muito sobre a plena possibilidade de o Poder Judiciário agir e obrigar os entes federativos a cumprirem deveres constitucionais, mormente no caso, quando se trata de providência que afeta diretamente a proteção ambiental, direito fundamental do ser humano. É o conhecido sistema de “freios e contrapesos”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte – Ascom TJPB
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