Em Lucena, festa de Corpus Christi será feriado municipal e não ponto facultativo nas repartições públicas

O prefeito Léo Bandeira, através de Decreto nº 980/2023, publicado na edição desta sexta-feira, dia 24, revogou parte do Decreto nº 926/2022, tornando de ponto facultativo para feriado municipal a festa de Corpus Christi, celebrado no dia 16 de junho.

A data, porém, já é feriado municipal conforme a Lei Municipal n. 87 de 27 de fevereiro de 1975, no entanto, a gestão atual teria colocado como ponto facultativo após publicação do Decreto nº 926/2022, que teve parte do decreto revogado.

Com isso, foi corrigido um equívoco em relação a data o que vem beneficiar a todos os servidores públicos municipais.

INTEGRA DO DECRETO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCENA

DECRETO N° 980/2023 GAPRE-LUCENA

Decide revogar parte do Decreto n. 926/2022, que relaciona os feriados e pontos facultativos nacionais, estaduais e municipais,  especificamente sobre o dia de Corpus Christi.

O Prefeito Constitucional do Município de Lucena, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 59, inciso V, da Lei Orgânica, e com fulcro na Lei Municipal no 1.093/2022.

DECRETA:

Art. 1o – Revogar o trecho do Decreto n. 926/2022 que trata como ponto facultativo, na cidade de Lucena/PB, a festa de Corpus Christi, celebrado no dia 16 de junho de 2023, porém, conforme Lei Municipal n. 87 de 27 de fevereiro de 1975 trata-se de um feriado municipal.

Art. 2o – Os demais trechos do decreto de n. 926/2022 ficam mantidos de forma inalterada.

Art. 3o – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Lucena – PB, 24 de fevereiro de 2023.

LEOMAX DA COSTA BANDEIRA
Prefeito Constitucional

*As matérias aqui publicadas estão autorizadas para sua reprodução, desde que seja citada a fonte BLOG DO MARCOS LIMA

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