Léo Bandeira sanciona lei que inclui o “Stronda Lucena” no Calendário de Eventos e Festas do Município

Lei Municipal foi publicada no último dia 15 no Diário Oficial. Evento gospel ocorrerá durante todo período carnavalesco em Lucena

Já está em vigor a Lei Municipal Nº 1.100/2023, sancionada pelo prefeito de Lucena, Léo Bandeira, incluindo o “Stronda Lucena” no Calendário Municipal de Eventos e Festas.

A publicação ocorreu no último dia 15, no Diário Oficial do Município e foi bastante comemorada por religiosos, por entenderem que a gestão administrativa abre espaço para este seguimento gospel que vem crescendo bastante na cidade.

Pela lei sancionada, o  “STRONDA LUCENA” acontecerá anualmente, na semana que coincide com os festejos carnavalescos, ficando os  organizadores na responsabilidade de tornarem pública, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a programação das festividades.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Lucena e sancionado pelo prefeito Léo Bandeira.

PASTOR SAULO

No município, o pastor Saulo Limeira, religioso bastante conhecido, integra o Stronda Lucena, sendo umas das pessoas mais interessadas no assunto.

Durante o periodo carnavalesco em Lucena, este ano, religiosos voltaram a se reunir, apesar de ainda não terem garantido em lei o evento. Foi a terceira edição, ocorrida em Fagundes, que, segundo o pastor Saulo, reuniu nos quatro dias de encontro um número superior a 500 religiosos.

“O evento encerrou na terça feira a sua 3ª edição. A proposta do evento é ser uma opção religiosa para a cidade e região e até outros estados. É um evento gospel que leva a palavra de Deus aos corações. Funciona em parte como retiro para quem vem de outros lugares, mas é aberto a todos que queiram independente de religião”, disse o pastor Saulo.

Cantor Emerson Augusto, pastor Saulo Limeira e missionária Regina Limeira

O “Stronda Lucena 2023” contou com o cantor nacional Emérson Augusto e vários parceiros de fé que são empresas do município de Lucena, conforme disse o pastor Saulo. Além do evento ser presencial, foram feitas também várias lives, acompanhado por um grande público que não pôde comparecer.

A ÍNTEGRA DA LEI

LEI Nº 1.100/2023
Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Lucena o “STRONDA LUCENA” e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de Lucena, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lucena, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Lucena, o “STRONDA LUCENA” a ser comemorado, anualmente, na semana que coincide com os festejos carnavalescos.

Parágrafo único: Os organizadores do “Stronda Lucena” tornará pública, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a programação das festividades.

Art.2°. Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas, privadas e religiosas poderão estabelecer parceiras com o objetivo de oferecer suporte logístico no apoio para a programação e realização do Stronda Lucena, observandose, para tanto os aspectos de tradição, de história e de cultura do município.

Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de

Lucena, em 15 de fevereiro de 2023.

LEOMAX DA COSTA BANDEIRA
Prefeito

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*As matérias aqui publicadas estão autorizadas para sua reprodução, desde que seja citada a fonte BLOG DO MARCOS LIMA

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