A Primeira Câmara do Tribunal de Contas/PB, reunida em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (02), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, julgou irregulares – após análise de inspeção especial, várias obras de engenharia realizadas no município de Santa Rita em 2015, durante a gestão dos ex-prefeitos Reginaldo Pereira da Costa e Severino Alves Barbosa Filho. Eles foram responsabilizados por prejuízos aos cofres públicos na ordem de R$ 2.460.422,94, conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira. Cabe recurso.
A inspeção especial no município de Santa Rita (proc. nº 08203/16), in loco, analisou os aspectos técnicos e financeiros que envolveram a execução de obras e serviços em reformas de escolas e creches da rede pública municipal, bem como drenagem, capeamento e recapeamento asfáltico em diversas ruas da cidade, incluindo na imputação os valores referentes à não comprovação da realização de controle tecnológico de concreto.
Os débitos apurados pelo órgão técnico do TCE e reiterados pelo Ministério Público de Contas foram atribuídos de forma individualizada a cada gestor, ou seja, ao ex-prefeito Reginaldo Pereira da Costa coube a responsabilização pelo montante de R$ 1.587.110,82. Para Severino Alves Barbosa Filho os prejuízos atingem a quantia de R$ 873.312,12. Os valores devem ser ressarcidos aos cofres públicos.
Fonte – Assessoria TCE-PB
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