A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da ex-prefeita de São Miguel de Taipu, Marcilene Sales da Costa, por improbidade administrativa. Conforme Relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, ela teria efetuado despesas sem a realização do necessário procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade, durante o exercício financeiro de 2010, violando, com isso, princípios administrativos e causando efetivo prejuízo aos cofres públicos.
As penalidades aplicadas pelo Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana foram: pagamento de multa civil de uma vez o valor da última remuneração percebida enquanto ocupante do cargo de Prefeita, bem como multa de 25% do valor do alegado dano.
A defesa ingressou com recurso a fim de afastar a condenação que lhe foi imposta, por defender a impossibilidade de adotar as conclusões do acórdão do Tribunal de Contas para ensejar juízo condenatório.
Os argumentos não foram acatados pelo relator do processo nº 0800624-62.2017.8.15.0281, Desembargador Marcos William de Oliveira. “Depreende-se do relatório do Tribunal de Contas, que a apelante deixou de realizar de procedimento licitatório para aquisição de produtos e serviços, que totalizaram o montante de R$ 32.300,00, não tendo, sequer, justificado a dispensa ou à inexigibilidade da licitação. A análise técnica da Corte de Contas Estadual, em consonância com a prova documental colacionada, demonstra, indubitavelmente, o dolo e a má-fé da apelante em gerar déficits orçamentários e financeiros durante o exercício financeiro do ano de 2010, demonstrando um desprezo pelas normas administrativas que tem por finalidade acompanhar os gastos públicos e a fiscalização dos mesmos”.
Da decisão cabe recurso.
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