Eliza Virgínia (Progressistas), que estava licenciada à época da decisão, disse estar feliz que, mesmo com a desobrigação, a prática ainda é realizada
A vereadora Eliza Virgínia (Progressistas), em seu primeiro pronunciamento após sua licença, abordou a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que julgou inconstitucional dispositivo do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) que instituiu a leitura de texto bíblico no início das sessões. A decisão aconteceu dia 26 de setembro, período em que vereadora estava de licença da CMJP, exercendo o mandato de deputada federal pela Paraíba, na Câmara dos Deputados.
“Deixo meu profundo pesar pelo Ministério Público ter sido provocado por alguém que não quer que a palavra de Deus seja lida nesta Casa”, afirmou a vereadora, lembrando que o dispositivo do Regimento Interno que previa a leitura do texto bíblico foi instituído pelo pai da parlamentar, ex-vereador Nivaldo Manoel (in memorian), e que a decisão judicial tornando o dispositivo inconstitucional foi algo que a chocou e a deixou bastante triste.
Para a parlamentar, a leitura bíblica já faz parte da cultura da Casa. “Fico feliz que, mesmo com a desobrigação, estamos fazendo todos os dias. Agradeço por essa oportunidade de continuar fazendo dessa leitura uma cultura, para que esse bom costume nunca seja retirado das sessões”, enfatizou Eliza Virgínia, acrescentando que a leitura bíblica é feita há 30 anos.
A vereadora alertou os pais que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê o ensino religioso, porém, ele não é obrigatório. “Muitos pais, por puro desinteresse, não atentam que nas escolas públicas têm o ensino religioso”, afirmou a parlamentar, alertando para que os pais se interessem e acompanhem a jornada do filho na escola.
O vereador Coronel Sobreira (MDB) se acostou ao pronunciamento da parlamentar. Ele afirmou estar feliz com o retorno de Eliza Virgínia à Câmara de João Pessoa e que a leitura bíblica é “uma pauta que esta Casa defende”, declarou.
Fonte: Ascom CMJP
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